Regulamento do Plano

《Plano de Apoio Financeiro às Lojas com Características Especializadas e Delicadas》

1. Finalidade

O Plano de Apoio Financeiro às Lojas com Características Especializadas e Delicadas (doravante designado por "Plano") tem como objetivo impulsionar as pequenas e médias empresas (PME) de Macau a desenvolver-se no sentido da especialização, delicadeza e caracterização. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 46/2022 (Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização) e do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC) lançou o "Plano de Apoio Financeiro às Lojas com Características Especializadas e Delicadas", através da concessão de apoio financeiro e mediante a prestação dos serviços de execução assistidos pelo Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), a fim de ajudar as PME com potencial de desenvolvimento no mercado de Macau a alcançarem o seu desenvolvimento de qualidade e aumentarem as suas competitividades. Além disso, através da criação de marca e título das "Lojas com Características Especializadas e Delicadas", pretende-se divulgar externamente o charme específico das PME de Macau em termos de especialização, delicadeza, qualidade e credibilidade, e estabelecer a boa reputação para as mesmas, atingindo finalmente o objetivo de atrair residentes e turistas para aumentarem os seus consumos em Macau.

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2. Definição de Lojas com Características Especializadas e Delicadas

Estabelecimentos que possuam produtos ou serviços especializados, delicados e caracterizado, que representem ideias inovadoras e charme específico e tenham reputação comercial certificada de alta qualidade e potencial de desenvolvimento no mercado, e que tenham sido classificados como “Loja com Características Especializadas e Delicadas” pela "Comissão de Avaliação das Lojas com Características Especializadas e Delicadas".

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3. Denominação de classificação

Chinês: 專精特色店

Inglês: Expertinctive Shops

Português: Lojas com Características Especializadas e Delicadas

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4. Destinatários de financiamento

Este Plano destina-se aos empresários comerciais, pessoas colectivas, que se encontrem legalmente constituídos e que funcionem na RAEM, bem como aos empresários comerciais, pessoas singulares, que funcionem nos termos da lei na RAEM.

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5. Requisitos de candidatura

5.1
O candidato tenha ao serviço de todas as empresas comerciais do empresário candidato até o total de 100 trabalhadores;
5.2
O candidato não tenha quaisquer dívidas que se encontram sujeitas à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal;
5.3
O candidato não se encontre nas situações de não aceitação de qualquer candidatura a apoio financeiro referidas na alínea 5) do artigo 23.º do Regulamento de apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, nem nas situações de rejeição do pedido referida em 14.1.4 deste Plano.
5.4
O candidato encontre-se a explorar estabelecimento candidato à classificação, devidamente declarado nos termos do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, e este estabelecimento cumpre os requisitos abaixo referidos:
5.4.1
Apresentem situação operacional adequada e tenham capacidade de desenvolvimento sustentável;
5.4.2
Sejam pertencentes ao sector da restauração ou do comércio a retalho;
5.4.3
Os estabelecimentos comerciais sejam instalados em imóveis destinados a fins comerciais;
5.4.4
Tenham obtido a qualidade de “Loja Certificada” no âmbito do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”;
5.4.5
Estejam disponibilizados meios de pagamento electrónico;
5.4.6
A marca, marca registada ou dístico comercial utilizados no estabelecimento não detenha os títulos de “Marca Tipica de Macau" ou "Marca Centenária”;
5.4.7
Outros estabelecimentos em nome do candidato, com o mesmo nome do estabelecimento candidato à classificação, não possuem o título de “Loja com Características Especializadas e Delicadas”.

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6. Número de apoio financeiro e prazo de candidatura

6.1
Número de apoio financeiro

O presente Plano estabelece 3 rondas de candidatura (realizadas ao longo de 3 anos), com 100 vagas disponíveis em cada ronda, totalizando 300 vagas nas três rondas.

6.2
Prazo de candidatura
6.2.1
Prazo da 1.ª ronda de candidatura: de 21 de Outubro a 2 de Dezembro de 2025.
6.2.2
Os prazos das 2.ª e 3.ª rondas de candidatura serão publicados posteriormente na página electrónica da DSEDT.

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7. Formas de candidatura e documentos

7.1
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura online através do seguinte endereço electrónico: https://www.cpttm.org.mo/ecm/ES2025/.
7.2
Os candidatos devem preencher online o boletim de candidatura ao "Plano de Apoio Financeiro às Lojas com Características Especializadas e Delicadas" e carregar os seguintes documentos para se candidatarem:
7.2.1
Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, documento de identificação do candidato; Tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, documentos de identificação dos sócios e representantes com poderes para o acto e cópia da Certidão de registo comercial.
7.2.2
Licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida.
7.2.3
Fotografias que mostram a fachada e ambiente interno do estabelecimento candidato e seus produtos;
7.2.4
Plano de negócios, do qual devem constar os seguintes elementos:
7.2.4.1
Breve apresentação da situação operacional actual e do plano de desenvolvimento futuro do estabelecimento candidato.
7.2.4.2
Descrição de que o estabelecimento candidato cumpre os critérios de classificação previstos em 11.2.1.
7.4.2.3
Currículo vitae do candidato ou sócios dominantes, incluindo, em particular, as suas experiências na execução de atividades comerciais ou nas áreas afins;
7.4.2.4
Projecto de marketing online elaborado pelo próprio candidato, descrevendo o conteúdo do projecto de marketing online a realizar, o orçamento para aplicação de fundos, a forma de investimento e aplicação de recursos e os resultados esperados.
7.4.2.5
No caso de pedido simultâneo de apoio financeiro ao projecto de operação avançada, deve carregar projecto elaborado por si próprio, descrevendo o conteúdo do projecto de operação avançada a realizar, o orçamento para aplicação de fundos e os resultados esperados.
7.3
A entidade executora pode solicitar aos candidatos a apresentação da documentação adicional necessárias à análise e à apreciação, caso a mesma considere que a documentação está incompleta ou que é necessária.

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8. Tipo e âmbito de apoio financeiro

Tipo de Financiamento: Apoio financeiro destinado a despesas específicas.

8.1
Categorias de despesas específicas, montante máximo de apoio financeiro e o âmbito do apoio financeiro:
Categorias de despesas específicas Montante máximo de apoio financeiro Âmbito e Condições de apoio financeiro
Categoria 1:
Despesas com projecto de marketing online
(Item obrigatório)
60% da despesa, até ao máximo de MOP100.000,00
Despesas de marketing online para a implementação do projecto, incluindo as despesas com os seguintes subitens:
(1) Parceiro Terceirizado (Third Partner) de contas em novos mídia.
(2) Criação e configuração básica da loja online em novos mídia.
(3) Georreferenciação de um ponto de interesse (POI) do estabelecimento.
(4) Campanhas de visitas promocionais a lojas por celebridades digitais.
(5) Colocação de publicidade online.
(6) Planeamento e lançamento de produtos nas plataformas para compras online em grupo.
Categoria 2:
Despesas com projecto de operação avançada
(Item opcional)
60% da despesa, até ao máximo de MOP50.000,00
a) Despesas com obras decoração ou com hardware para a implementação do projecto (excluindo as despesas com design), incluindo as despesas com os seguintes subitens:
(1) Modernizar e criar áreas de check-in com características próprias no interior do estabelecimento.
(2) Modernizar e criar a fachada da loja com características próprias.
b) Despesas com autorização de marca para o lançamento de produtos de colaboração com PI (excluindo as despesas com design) em prol da implementação do projecto.
8.2
O disposto no número anterior não impede que os consultores profissionais designados no âmbito do presente Plano proponham outros subitens elegíveis para financiamento, atendendo às circunstâncias concretas de cada caso.

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9. Fornecedores de Serviços reconhecidos

Os fornecedores de serviços reconhecidos para a categoria 1 e categoria 2a) das categorias de despesas específicas previstos em 8.1 serão publicados no website electrónico da DSEDT.

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10. Análise Preliminar de Candidaturas

10.1
Candidaturas não ingressadas no procedimento de classificação
10.1.1
Não cumprimento do disposto em 4., 5. e 6.2.
10.1.2
Não apresentação dos documentos de candidatura conforme as modalidades ou requisitos previstos em 7.
10.1.3
Violação das leis e regulamentos em vigor.
10.2
Após a análise preliminar de candidaturas efectuada pela entidade executora, caso se trate da candidatura não ingressadas no procedimento de classificação referida em 10.1, a decisão de indeferimento de pedido será tomada pela entidade financiadora.

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11. Comissão de Classificação, procedimento de classificação e critérios de classificação das Lojas com Características Especializadas e Delicadas

11.1
Composição e modo de funcionamento da Comissão de Classificação das Lojas com Características Especializadas e Delicadas
11.1.1
A Comissão de Classificação das Lojas com Características Especializadas e Delicadas (doravante designada por Comissão de Classificação) é composta pelos representantes do Governo, dos sectores industrial, comercial e profissional, à qual compete classificar as candidaturas ingressadas no procedimento de classificação.
11.1.2
A Comissão de Classificação é composta por um presidente e por um máximo de seis vogais.
11.1.3
A Comissão de Classificação deve reunir-se pela primeira vez no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo de candidatura e, pelo menos, uma vez por mês, após a realização da primeira reunião, até à conclusão do procedimento de classificação.
11.1.4
As reuniões de classificação só podem ser realizadas com a presença de mais de metade dos membros.
11.1.5
Compete à entidade executora prestar apoio administrativo e técnico à Comissão de Classificação, a fim de colaborar a mesma na execução dos trabalhos de classificação.
11.2
Procedimento de classificação e critérios de classificação das Lojas com Características Especializadas e Delicadas
11.2.1
A Comissão de Classificação pontuará os estabelecimentos candidatos com base no seu grau de satisfação com os seguintes critérios de classificação e ordenará as candidaturas qualificadas por forma decrescente com base nas pontuações obtidas:
11.2.1.1
Possuam produtos ou serviços especializados, delicados e caracterizados.
11.2.1.2
Tenham um plano de operação digital, inteligente ou de baixo carbono.
11.2.1.3
Tenham uma boa reputação comercial de qualidade e honestidade um potencial de desenvolvimento de mercado.
11.2.1.4
Promovam proactivamente o desenvolvimento inovador das empresas e aproveitem bem as técnicas de marketing.
11.2.1.5
Contribuam positivamente para a revitalização dos bairros comunitários e dinamização da economia comunitária.
11.2.2
Em caso de igualdade na pontuação, a ordenação das candidaturas com a mesma pontuação será determinada pelo presidente da Comissão de Classificação.
11.2.3
A entidade financiadora irá determinar, com base na ordenação efetuada pela Comissão de Classificação, a lista de estabelecimentos das “Lojas com Características Especializadas e Delicadas” e atribuir-lhes o título de “Loja com Características Especializadas e Delicadas”.
11.2.4
Caso um candidato tenha declarado, no momento da apresentação de candidatura, que pretende adoptar a pontuação constante da presente ronda e não seja classificado como "Loja com Características Especializadas e Delicadas" na primeira ou segunda ronda devido a limitações de financiamento, a sua candidatura continuará a ser considerada na segunda e terceira rondas, sendo adoptada diretamente a sua pontuação.

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12. Concessão e atribuição de apoio financeiro a despesas específicas

12.1
Concessão de apoio financeiro

Assim que estiver confirmada a lista de estabelecimento das “Lojas com Características Especializadas e Delicadas” referida em 11.2.3, a entidade financiadora notificará ao candidato por escrito o respectivo resultado. Os estabelecimentos classificados como “Loja com Características Especializadas e Delicadas” poderão obter o apoio financeiro a despesas específicas indicado em 8.

12.2
Requisitos do pedido de atribuição de apoio financeiro

Os candidatos cujos estabelecimentos sejam classificados como “Loja com Características Especializadas e Delicadas” (doravante designados por "beneficiários") devem concluir os seguintes assuntos no prazo de um ano a contar da recepção da notificação da concessão:

12.2.1
Concluir o aconselhamento profissional individual.
12.2.2
Concluir o diagnóstico e a melhoria do “Projecto de marketing online” e/ou do “Projecto de operação avançada”, com profissionais
12.2.3
Com base nos projectos diagnosticados e melhorados pelos profissionais, realizar consulta de preços junto de um ou mais fornecedores de serviços reconhecidos e submeter à entidade executora a lista final de fornecedores de serviços reconhecidos selecionados para implementação dos projectos e os respectivos dados de cotação.
12.2.3.1
Caso o beneficiário seja, simultaneamente, beneficiado pelo financiamento no âmbito de apoio financeiro referido na categoria de despesa específica 2b) de 8.1, deve também apresentar à entidade executora os dados de cotação sobre as despesas com autorização de marca.
12.2.3.2
Caso sejam necessárias alterações na lista de fornecedores de serviços reconhecidos selecionados e nos seus dados de cotação durante o período de implementação dos projectos, o beneficiário deve notificá-las à entidade executora antes da implementação dos itens de despesa afectados pelas alterações.
12.2.4
Concluir os projectos diagnosticados e melhorados pelos profissionais de acordo com os dados de cotação apresentados à entidade executora e efetuar o pagamento aos fornecedores de serviços reconhecidos ou aos titulares de marca que, por fim, sejam selecionados para implementação dos projectos.
12.3
Procedimentos de liquidação e atribuição de apoio financeiro
12.3.1
O beneficiário deve apresentar o pedido de atribuição de apoio financeiro e o relatório referido em 13.4 no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à conclusão dos assuntos mencionadas em 12.2.
12.3.2
A entidade executora irá, consoante o pedido de atribuição de apoio financeiro apresentado pelo beneficiário, proceder à liquidação relativo ao pedido que preencham os requisitos conforme o limite máximo de apoio financeiro fixado na decisão de concessão e apresentar à entidade financiadora para autorização e atribuição do apoio financeiro após a aprovação do respectivo relatório.

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13. Deveres dos beneficiários

13.1
Prestar informações e fazer declarações com veracidade.
13.2
Manter os comprovativos originais de receitas e despesas relacionados com a concessão do apoio financeiro por um período mínimo de cinco anos.
13.3
No prazo de três anos após a recepção da notificação da concessão de apoio financeiro, o beneficiário dever cumprir os seguintes deveres:
13.3.1
Garantir o cumprimento contínuo dos requisitos previstos em 5.4.1 a 5.4.5.
13.3.2
Colaborar com entidade financiadora, entidade executora e seu pessoal designado na realização de fiscalizações e inspecções no local.
13.3.3
Afixar claramente o certificado ou símbolo da “Loja com Características Especializadas e Delicadas” numa posição bem visível do estabelecimento comercial.
13.3.4
Colaborar e participar proactivamente nas medidas de divulgação e promoção realizadas pela DSEDT para as marcas das Lojas com Características Especializadas e Delicadas.
13.3.5
Colaborar na disponibilização de dados sobre a respectiva eficácia para efeitos de análise estatística e revisão da finalidade dos projectos.
13.3.6
Comunicar, por escrito, à entidade executora as alterações relativas às condições de exercício das actividades (incluindo: alteração do endereço operacional de estabelecimento, do horário de funcionamento, das informações de contacto e dos produtos ou serviços principalmente fornecidos, etc.), no prazo de 45 dias a partir da data de tais alterações.
13.4
Apresentar um relatório de implementação à unidade executora no prazo de 90 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão dos assuntos referidos em 12.2, o qual deve incluir os seguintes conteúdos:
(1)
Informações sobre a execução dos projectos: o beneficiário deve, de acordo com o conteúdo dos projectos diagnosticados e melhorados pelos profissionais, descrever as situações de implementação dos projectos e efectuar uma avaliação da sua eficácia, especialmente no que diz respeito às alterações na exposição online, popularidade, volume de negócios e fluxo de clientes do estabelecimento com o título da “Loja com Características Especializadas e Delicadas”, e anexar provas da conclusão dos projectos de implementação, tais como capturas de ecrã, links, vídeos promocionais, dados de back-end e outras informações de marketing online; fotografias antes e depois da decoração da área de check-in com característica próprias no local ou da fachada da loja com característica próprias; fotografias dos produtos de colaboração com PI e documentos da sua autorização.
(2)
Informações sobre a execução financeira: listam-se detalhadamente as despesas dos projetos financiados e anexam-se os comprovativos de pagamento correspondentes.
13.5
Utilizar as verbas de apoio financeiro para as finalidades determinadas na decisão de concessão.
13.6
Assegurar que os projectos financiados cumprem as leis e regulamentos em vigor na RAEM.
13.7
Os projectos financiados ao abrigo do presente plano não podem receber simultaneamente apoio financeiro de outros serviços ou entidades públicas de Macau.

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14. Consequências por violação dos deveres pelos beneficiários

14.1
Consequências por violação dos deveres
14.1.1
Advertência por escrito.
14.1.2
Cancelamento, integral ou parcial, do apoio financeiro concedido: o beneficiário deve restituir, integral ou parcial, a verba de apoio financeiro recebida no prazo de 90 dias após a notificação das consequências.
14.1.3
Cancelamento do título “Loja com Características Especializadas e Delicadas”: o beneficiário deve remover, do estabelecimento comercial e online, todos os símbolos e certificados da" Loja com Características Especializadas e Delicadas" no prazo de 15 dias após a notificação das consequências.
14.1.4
Rejeição do pedido de apoio financeiro no âmbito deste plano, apresentado pelo beneficiário, por um período de dois anos.
14.2
Situações em que são aplicáveis as consequências
14.2.1
A violação do disposto em 13.1, implica a aplicação das consequências previstas em 14.1.2 a 14.1.4.
14.2.2
A violação do disposto em 13.2, implica a aplicação da consequência prevista em 14.1.2.
14.2.3
A violação do disposto em 13.3 a 13.7 implica a aplicação de uma ou mais consequências previstas em 14.1.1 a 14.1.4, consoante a gravidade e a natureza da violação.

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15. Fiscalização

15.1
Compete à entidade financiadora e a entidade executora fiscalizar o cumprimento dos beneficiários do Plano, nomeadamente verificar a autenticidade dos comprovativos de pagamento e dos projectos de implementação apresentados pelos beneficiários.
15.2
A fim de exercer a competência de fiscalização, a entidade financiadora e a entidade executora têm o direito de solicitar aos beneficiários as informações e apoios necessários, bem como de efectuar inspecções não periódicas nas "Lojas com Características Especializadas e Delicadas".